Relatora aponta falso testemunho, e CPI das Bets do Senado prende empresário durante sessão

Daniel Pardim foi acusado por Soraya Thronicke (Podemos-MS) de mentir ao dizer que não conhece pessoa que seria sua sócia em uma empresa de pagamento de apostas online. Empresário Daniel Pardim teve a prisão em flagrante decretada pela CPI das Bets; ele é acusado de falso testemunho
Saulo Cruz/Agência Senado
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado prendeu em flagrante, durante sessão do colegiado nesta terça-feira (29), o empresário Daniel Pardim Tavares Gonçalves sob a acusação de falso testemunho.
A prisão foi requisitada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que alegou que Daniel negou informações tidas como verdadeiras pela CPI.
O pedido de Soraya foi confirmado pelos demais integrantes da CPI, e o presidente do colegiado, senador Hiran (PP-RR), chamou os policiais legislativos para efetuar a prisão.
Daniel Pardim Tavares Gonçalves foi conduzido para a delegacia de Polícia do Senado, onde será assinado um auto de prisão.
Soraya Thronicke acusou o empresário de mentir por ter afirmado que não conhece a pessoa que seria sócia dele em uma empresa de pagamento de apostas online.
“Ninguém constitui uma sociedade com quem você não conhece. Ele prestou o compromisso de dizer a verdade naquilo que não o incriminasse. Mas ele também não pode omitir questões”, disse Soraya. “Nós não podemos permitir é esse desrespeito dentro de uma CPI da maior Casa legislativa do país”, completou a parlamentar.
O empresário foi convocado a depor à CPI sobre a participação da Peach Blossom River Technology em operações financeiras relacionadas às plataformas de apostas online. Segundo Soraya Thronicke, a empresa é citada em investigações da Polícia Civil do Distrito Federal.
Ao longo do depoimento nesta terça, Soraya e outros senadores apontaram que Daniel Pardim Tavares Lima também mentiu ao falar sobre uma suposta ligação com a empresa Payflow, também investigada pela Polícia Civil do DF.
A lei que trata das regras das Comissões Parlamentares de Inquérito estabelece que é crime fazer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade” em depoimento, como testemunha, a uma CPI. Daniel Pardim Tavares Gonçalves havia sido convocado a depor justamente como testemunha.
Segundo a legislação, a pessoa que mentir em depoimento à CPI pode ser punida com dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.