Toffoli autoriza posse de prefeito para ‘terceiro mandato’ seguido

Decisão vale até que TSE julgue recurso que discute se mandato tampão exercido por Dr. Rubão em Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense, impede reeleição em 2024. Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), em imagem de 2024
Reprodução redes sociais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense.
A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” no Executivo municipal.
Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.
Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso.
Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.
Segundo Toffoli, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais.
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