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Exposição imparcial dos fatos

O relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE) concluiu o parecer sobre o projeto.
Segundo o documento, a que o blog teve acesso, o texto final propõe, entre outros pontos:
1) Criar o crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos;
2) Equiparar milícia privada a facção criminosa
3) Aumentar a pena do crime de organização criminosa
4) Aumentar diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição.
5) Permitir a gravação, com autorização judicial, de encontros realizados entre os condenados ou suspeitos de participação em organização criminosa. No caso da conversa com advogados, a gravação só pode acontecer ser houver suspeita de participação do profissional, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada.
O governo comemorou o relatório.
“O substitutivo foi um excelente relatório, retoma o marco normativo adequado, que é a lei de organizações criminosas, cria o tipo penal facção criminosa, que era fundamental”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, ao blog.
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Este post está em atualização.

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